Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.432/1997

ALTERA A LEI Nº 258 , DE 5 DE MAIO DE 1992, QUE DETERMINA A INCLUSÃO EM EDIFÍCIOS E LOGRADOUROS DE USO PÚBLICO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR O ACESSO, NAQUELAS ÁREAS, DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1432, DE 21 DE MAIO DE 1997

ALTERA A LEI Nº 258 , DE 5 DE MAIO DE 1992, QUE DETERMINA A INCLUSÃO EM EDIFÍCIOS E LOGRADOUROS DE USO PÚBLICO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR O ACESSO, NAQUELAS ÁREAS, DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Benício Tavares)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 13 da Lei nº 258 , de 5 de maio de 1992, o

§ 2º e renomeado, em conseqüência, o parágrafo único, da forma que segue:

"Art. 13. Os estacionamentos de uso público manterão 3% (três por cento) das suas vagas reservadas para veículos adaptados para pessoas deficientes.

"§ 1º As vagas de que trata este artigo estarão nas proximidades da entrada principal do estacionamento e deverão contar com rampa de acesso a ser sinalizada de acordo com as normas do Departamento de Trânsito.

"§ 2º O espaço de cada uma das vagas destinadas a deficientes físicos terá largura um metro e vinte centímetros maior que as vagas normais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 258/1992 de 05/05/1992