Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.433/1997

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1433, DE 21 DE MAIO DE 1997

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á em todas as escolas oficiais de primeiro e segundo graus e abrangerá toda a comunidade escolar, corpos docente, discente e administrativo, coordenação e familiares de alunos.

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo de cada escola e a coordenação geral será efetuada pelo Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal-CONEN-DF, com apoio da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.