Lei Ordinária nº 1.433/1997
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1433, DE 21 DE MAIO DE 1997
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á em todas as escolas oficiais de primeiro e segundo graus e abrangerá toda a comunidade escolar, corpos docente, discente e administrativo, coordenação e familiares de alunos.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo de cada escola e a coordenação geral será efetuada pelo Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal-CONEN-DF, com apoio da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.