Lei Ordinária nº 1.437/1997
DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1437, DE 21 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O concurso de remoção para o exercício da titularidade dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal rege-se por esta Lei.
Art. 2º Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos e preencham os requisitos constantes do art. 14 da Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.
Art. 3º O concurso será realizado pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
Art. 4º O concurso será realizado em duas etapas, constituindo-se a primeira de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, e a segunda de títulos.
Art. 5º Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sessenta pontos nas provas escritas.
Art. 6º A prova de títulos terá caráter meramente classificatório, considerando-se como títulos trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato; exercício de magistério superior em curso jurídico; aprovação em concurso para a Magistratura, o Ministério Público ou para o cargo de advogado de empresas estatais; conclusão de curso de pós-graduação em matéria jurídica e exercício de cargo público efetivo por mais de dois anos.
Art. 7º No prazo de sessenta dias da publicação desta Lei, o Poder Judiciário tomará as providências necessárias à realização do concurso de remoção.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.