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Lei Ordinária nº 1.437/1997

DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1437, DE 21 DE MAIO DE 1997

DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O concurso de remoção para o exercício da titularidade dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal rege-se por esta Lei.

Art. 2º Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos e preencham os requisitos constantes do art. 14 da Lei nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.

Art. 3º O concurso será realizado pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.

Art. 4º O concurso será realizado em duas etapas, constituindo-se a primeira de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, e a segunda de títulos.

Art. 5º Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sessenta pontos nas provas escritas.

Art. 6º A prova de títulos terá caráter meramente classificatório, considerando-se como títulos trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato; exercício de magistério superior em curso jurídico; aprovação em concurso para a Magistratura, o Ministério Público ou para o cargo de advogado de empresas estatais; conclusão de curso de pós-graduação em matéria jurídica e exercício de cargo público efetivo por mais de dois anos.

Art. 7º No prazo de sessenta dias da publicação desta Lei, o Poder Judiciário tomará as providências necessárias à realização do concurso de remoção.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.