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Lei Ordinária nº 144/1991

CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 144, DE 27 DE MARÇO DE 1991

CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada e incluída na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.

Art. 2º São funções da Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:

I - Planejamento, Coordenação e Integração;

II - Desenvolvimento de Programas Específicos;

III - Estudos, pesquisas e captação de recursos;

IV - Administração Geral (pessoal, orçamento e finanças, modernização e desenvolvimento institucional e serviços gerais).

Art. 3º São criados o cargo de natureza especial de Secretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto com a mesma remuneração prevista para os cargos de hierarquia equivalente do Distrito Federal.

Art. 4º As ações da Secretaria, criada por esta Lei, serão integradas através de convênios entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno e/ou com o Governo Federal.

Parágrafo Único - Quando tais ações forem integradas através de convênios exclusivamente entre o Distrito Federal, os Estados e o Municípios do Entorno será garantida a co-participação paritária ou proporcional no comprometimento dos recursos, inclusive financeiros.

Art. 5º O Governo do Distrito Federal, no prazo de até 90 dias, enviará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei de Estrutura da Secretaria, ora criada.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 163/1991 de 17/09/1991

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.