Lei Ordinária nº 144/1991
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 144, DE 27 DE MARÇO DE 1991
CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada e incluída na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno.
Art. 2º São funções da Secretaria Especial de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:
I - Planejamento, Coordenação e Integração;
II - Desenvolvimento de Programas Específicos;
III - Estudos, pesquisas e captação de recursos;
IV - Administração Geral (pessoal, orçamento e finanças, modernização e desenvolvimento institucional e serviços gerais).
Art. 3º São criados o cargo de natureza especial de Secretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno e um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto com a mesma remuneração prevista para os cargos de hierarquia equivalente do Distrito Federal.
Art. 4º As ações da Secretaria, criada por esta Lei, serão integradas através de convênios entre o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Entorno e/ou com o Governo Federal.
Parágrafo Único - Quando tais ações forem integradas através de convênios exclusivamente entre o Distrito Federal, os Estados e o Municípios do Entorno será garantida a co-participação paritária ou proporcional no comprometimento dos recursos, inclusive financeiros.
Art. 5º O Governo do Distrito Federal, no prazo de até 90 dias, enviará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei de Estrutura da Secretaria, ora criada.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 163/1991 de 17/09/1991
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.