Lei Ordinária nº 1.441/1997
DETERMINA A AMPLIAÇÃO DO LOTE DESTINADO A TEMPLO NA EQ - 15/17, GUARÁ II, REGIÃO ADMINISTRATIVA X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1441, DE 22 DE MAIO DE 1997
DETERMINA A AMPLIAÇÃO DO LOTE DESTINADO A TEMPLO NA EQ - 15/17, GUARÁ II, REGIÃO ADMINISTRATIVA X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Odilon Aires)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parcelamento urbano na Região Administrativa X - Guará , ampliando-se as dimensões do lote destinado a templo, situado na EQ 15/17, Guará II.
§ 1º Para ampliação do lote referido no caput, fica autorizada a desafetação da área pública de uso comum do povo lindeira ao lote, com superfície total de 2.525m² (dois mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), que passa à categoria de bem dominial.
§ 2º A desafetação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º São adotados os seguintes índices urbanísticos:
I - uso institucional para conjunto paroquial;
II - construção de até três pavimentos, constituída de térreo e dois pavimentos superiores, além de subsolo opcional; liberada a altura para campanário, cruzeiro, caixa-d`água, casa de máquinas e elementos decorativos.
Art. 3º Fica destinada à implantação de estacionamento de veículos a área remanescente localizada entre o lote do templo da EQ 15/17 e os Conjuntos "M" e "O" da QE 17, Guará II.
Art. 4º Para implementação do que dispõe esta Lei, o Poder Executivo tem o prazo de noventa dias contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.