Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.441/1997

DETERMINA A AMPLIAÇÃO DO LOTE DESTINADO A TEMPLO NA EQ - 15/17, GUARÁ II, REGIÃO ADMINISTRATIVA X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1441, DE 22 DE MAIO DE 1997

DETERMINA A AMPLIAÇÃO DO LOTE DESTINADO A TEMPLO NA EQ - 15/17, GUARÁ II, REGIÃO ADMINISTRATIVA X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parcelamento urbano na Região Administrativa X - Guará , ampliando-se as dimensões do lote destinado a templo, situado na EQ 15/17, Guará II.

§ 1º Para ampliação do lote referido no caput, fica autorizada a desafetação da área pública de uso comum do povo lindeira ao lote, com superfície total de 2.525m² (dois mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), que passa à categoria de bem dominial.

§ 2º A desafetação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º São adotados os seguintes índices urbanísticos:

I - uso institucional para conjunto paroquial;

II - construção de até três pavimentos, constituída de térreo e dois pavimentos superiores, além de subsolo opcional; liberada a altura para campanário, cruzeiro, caixa-d`água, casa de máquinas e elementos decorativos.

Art. 3º Fica destinada à implantação de estacionamento de veículos a área remanescente localizada entre o lote do templo da EQ 15/17 e os Conjuntos "M" e "O" da QE 17, Guará II.

Art. 4º Para implementação do que dispõe esta Lei, o Poder Executivo tem o prazo de noventa dias contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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