Lei Ordinária nº 1.445/1997
CRIA A SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS DO IDOSO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1445, DE 27 DE MAIO DE 1997
CRIA A SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS DO IDOSO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Governo do Distrito Federal, a Subsecretaria para Assuntos do Idoso.
§ 1º A estrutura administrativa da Subsecretaria para Assuntos do Idoso compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Central de Valorização do Idoso;
II - Coordenação de Promoção da Cidadania;
III - Conselho do Idoso do Distrito Federal, criado na forma do disposto na Lei nº 218 , de 26 de dezembro de 1991;
IV - Centro de Convivência e Assistência ao Idoso - CECAI, criado pela Lei nº 589 , de 4 de novembro de 1993.
§ 2º Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I, extinguindo-se, no mesmo quadro, os referidos no Anexo II.
Art. 2º São atribuições da Subsecretaria para Assuntos do Idoso:
I - estimular, apoiar, planejar e coordenar projetos e atividades ligados à gerontologia social do Distrito Federal;
II - incentivar a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesse da pessoa idosa;
III - desenvolver e executar, em nível local, projetos e atividades de conscientização da população no tocante à defesa da pessoa idosa;
IV - organizar e manter atualizado cadastro dos grupos de idosos.
§ 1º Observado o disposto no caput e seus incisos, o Poder Executivo baixará os atos necessários à definição das normas regimentais da Subsecretaria para Assuntos do Idoso.
§ 2º A Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade fica extinta na data de publicação desta Lei.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
ANEXO I Cargos de Natureza Especial e em Comissão, criados no
Quadro de Pessoal do Distrito Federal ______________________________________________________________
| Unidade Orgânica | Denominação |Quant.|Código|
|===========================|====================|======|======|
|Subsecretaria para Assuntos|Subsecretário para|01 |CNE 05|
|do Idoso |Assuntos do Idoso | | |
| |--------------------|------|------|
| |Assessor Especial |01 |DFA 13|
| |--------------------|------|------|
| |Assessor |02 |DFA 11|
|---------------------------|--------------------|------|------|
|Central de Valorização do|Chefe da Central de|01 |DFG 12|
|Idoso |Valorização do Idoso| | |
|---------------------------|--------------------|------|------|
|Coordenação de Promoção da|Chefe da Coordenação|01 |DFG 11|
|Cidadania |de Promoção da Cida-| | |
| |dania | | |
|___________________________|____________________|______|______|
ANEXO II Cargos em Comissão Extintos no Quadro de Pessoal
do Distrito Federal ______________________________________________________________
| Unidade Orgânica | Denominação |Quant.|Código|
|===========================|====================|======|======|
|Assessoria Especial para|Chefe da Assessoria|01 |DFG 14|
|Assuntos da Terceira Idade |Especial da Terceira| | |
| |Idade | | |
| |--------------------|------|------|
| |Chefe Adjunto |01 |DFG 13|
| |--------------------|------|------|
| |Assessor Especial |01 |DFA 12|
| |--------------------|------|------|
| |Assessor |03 |DFA 11|
|---------------------------|--------------------|------|------|
|Subsecretaria de Defesa do|Assessor do Posto de|01 |DFA 10|
|Consumidor |Atendimento da Admi-| | |
| |nistração Regional| | |
| |do Paranoá | | |
| |--------------------|------|------|
| |Assessor do Posto de|01 |DFA 10|
| |Atendimento da Admi-| | |
| |nistração Regional| | |
| |do Guará | | |
|___________________________|____________________|______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
Cargos de Natureza Especial e em Comissão, criados no
ANEXO II
Cargos em Comissão Extintos no Quadro de Pessoal
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.