Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.447/1997

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1447, DE 28 DE MAIO DE 1997

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Prevenção e Combate à Violência, com o objetivo de minimizar os índices de violência e criminalidade urbanas.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá instituir parceria com as universidades estaduais ou federais, com a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações não governamentais atuantes na área de direitos humanos, com o fim de selecionar os projetos que alcancem o objetivo descrito no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.