Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.449/1997

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 17 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA.

LEI Nº 1449, DE 4 DE JUNHO DE 1997

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 17 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Eurípedes Camargo)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada área pública com as dimensões de 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) de frente e 60m (sessenta metros) de lado, perfazendo a área de 1.476 m2 (mil quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), Área Especial anexa ao terreno da Escola-classe 17, situada à EQNO 01-03, Setor "O", Região Administrativa IX - Ceilândia, para ampliação daquele estabelecimento de ensino.

Parágrafo único. O Poder Executivo fará realizar a audiência pública de que trata o art. 51,

§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.