Lei Ordinária nº 1.449/1997
DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 17 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA.
LEI Nº 1449, DE 4 DE JUNHO DE 1997
DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 17 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Eurípedes Camargo)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada área pública com as dimensões de 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) de frente e 60m (sessenta metros) de lado, perfazendo a área de 1.476 m2 (mil quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), Área Especial anexa ao terreno da Escola-classe 17, situada à EQNO 01-03, Setor "O", Região Administrativa IX - Ceilândia, para ampliação daquele estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará realizar a audiência pública de que trata o art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.