Lei Ordinária nº 145/1991
ALTERA A LEI Nº 051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 145 DE 03 DE ABRIL DE 1991
ALTERA A LEI Nº 051 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 051 , de 13 de novembro de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 6º.........
Parágrafo único - Quando se tratar de atividades essecialmente operacionais, o Governador do Distrito Federal poderá dispensar ou reduzir o grau de escolaridade para os cargos de que tratam os incisos II e III, inclusive os do Departamento de Estradas e Rodagem".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 51/1989 de //