Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 145/1991

ALTERA A LEI Nº 051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 145 DE 03 DE ABRIL DE 1991

ALTERA A LEI Nº 051 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 051 , de 13 de novembro de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 6º.........

Parágrafo único - Quando se tratar de atividades essecialmente operacionais, o Governador do Distrito Federal poderá dispensar ou reduzir o grau de escolaridade para os cargos de que tratam os incisos II e III, inclusive os do Departamento de Estradas e Rodagem".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 51/1989 de //