Lei Ordinária nº 1.451/1997
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA À MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ATOLEIRO, NA FAZENDA RETIRINHO, SETOR LESTE DE PLANALTINA, RA VI, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
LEI Nº 1451, DE 4 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA À MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ATOLEIRO, NA FAZENDA RETIRINHO, SETOR LESTE DE PLANALTINA, RA VI, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
(Autor do Projeto: Deputado Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a instalação de equipamentos comunitários relacionados a atividades culturais, educacionais, sociais e de lazer a área pública localizada à margem direita do córrego Atoleiro, na fazenda Retirinho, Setor Leste de Planaltina, RA VI, respeitadas a área de preservação permanente e a reserva legal definidas nos arts. 2o e 16, §§ 2º e 3o, da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, (Código Florestal).
Art. 2º A poligonal da área de que trata o artigo anterior, com superfície aproximada de cinco hectares, será definida pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo baixará as normas necessárias à aplicação desta Lei no prazo de cento e vinte dias de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.