Lei Ordinária nº 1.454/1997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA POLÍTICA E DEMOCRACIA NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1454, DE 4 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA POLÍTICA E DEMOCRACIA NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É facultativa a inclusão da disciplina Política e Democracia no currículo dos cursos de primeiro e segundo graus da rede oficial de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes, regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.