Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.454/1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA POLÍTICA E DEMOCRACIA NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1454, DE 4 DE JUNHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA POLÍTICA E DEMOCRACIA NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É facultativa a inclusão da disciplina Política e Democracia no currículo dos cursos de primeiro e segundo graus da rede oficial de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes, regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.