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Lei Ordinária nº 1.457/1997

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL SOBRADINHO

LEI Nº 1457, DE 5 DE JUNHO DE 1997

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL SOBRADINHO

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marco Lima)

O governador do distrito federal, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial de Sobradinho.

Art. 2º O Parque Ecológico e Vivencial de Sobradinho terá seus limites definidos pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei.

Art. 3º O Parque Ecológico e Vivencial de Sobradinho tem os objetivos de preservar o ecossistema da região e proporcionar local de lazer à população, em especial:

I - recuperar a vegetação de área ainda passível de recuperação da Região Administrativa V-Sobradinho;

II - proteger refúgios da fauna na região;

III - desenvolver programas de observação ecológica, pesquisas sobre os ecossistemas locais e atividades de proteção ambiental;

IV - garantir a preservação do ecossistema natural remanescente com seus recursos bióticos e abióticos;

V - reflorestar o parque com espécies nativas da flora da região, recompondo áreas já degradadas;

VI - possibilitar a utilização do local pela população para recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.

Art. 4º Na área do parque será permitida apenas a instalação de equipamentos urbanos públicos para atendimento à população.

Art. 5º Não será permitido no parque o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental.

Art. 6º Fica assegurada, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial de Sobradinho, a participação tripartite do Governo, dos usuários e de entidades associativas de proteção ambiental do Distrito Federal.

Art. 7º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.