Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.461/1997

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA CENTRAL DO SETOR SUL EM AVENIDA COMERCIAL DO SETOR SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.

LEI Nº 1461, DE 16 DE JUNHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA CENTRAL DO SETOR SUL EM AVENIDA COMERCIAL DO SETOR SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica transformada a Avenida Central do Setor Sul em Avenida Comercial do Setor Sul, na Região Administrativa II - Gama.

Parágrafo único. A via de que trata esta Lei compreende o trecho entre a Avenida Contorno do Setor Oeste, próximo às Quadras 6 e 12 do Setor Sul, e o término da via de acesso à Sexta Companhia Independente da Polícia Militar, ao lado da Quadra 5 do Setor Sul do Gama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.