Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.464/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1464, DE 16 DE JUNHO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 59 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a realizar operações de empréstimo com a União, até o limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas a programa de fortalecimento e modernização da área fiscal do Distrito Federal, podendo dar garantias mediante vinculação de receitas previstas nos arts. 155, 157 e 159 da Constituição Federal.

Parágrafo único. As operações de que trata o caput terão a Caixa Econômica Federal como agente financeiro da União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.305 , de 16 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2567/2000 de 20/07/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1305/1996 de 16/12/1996