Lei Ordinária nº 1.466/1997
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E O FECHAMENTO COM GRADES DOS LOTES RESIDENCIAIS DO SETOR QNL DE TAGUATINGA NORTE.
LEI Nº 1466, DE 17 DE JUNHO DE 1997
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E O FECHAMENTO COM GRADES DOS LOTES RESIDENCIAIS DO SETOR QNL DE TAGUATINGA NORTE.
(Autor do Projeto: Miquéias Paz)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O proprietário de lote residencial situado no setor QNL de Taguatinga Norte fica autorizado a cercar com grades as áreas frontais, laterais e de fundos limítrofes ao imóvel.
§ 1º A área frontal a que se refere o caput poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedado o seu fechamento como cômodo do imóvel.
§ 2º As cercas de frente e de fundos não poderão ultrapassar a linha demarcatória do passeio público.
§ 3º A cerca da área lateral do lote de esquina não ultrapassará o limite de três metros de afastamento do imóvel, respeitado o limite da linha demarcatória do passeio público.
Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita a acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Distrito Federal.
Art. 3º Os danos decorrentes da instalação ou de reparos de infra-estrutura ou saneamento básico nas benfeitorias autorizadas por esta Lei correrão por conta do proprietário do imóvel.
Art. 4º Os proprietários ficam sujeitos à implantação de grades com as especificações a serem definidas pela Secretaria de Obras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.