Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.467/1997

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A REFORMULAR O PROJETO URBANÍSTICO DA VILA VARJÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII- LAGO NORTE, PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTES RESIDENCIAIS.

LEI Nº 1467, DE 17 DE JUNHO DE 1997

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A REFORMULAR O PROJETO URBANÍSTICO DA VILA VARJÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII- LAGO NORTE, PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTES RESIDENCIAIS.

(Autor do Projeto: Wasny de Roure)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a reformular o projeto urbanístico da Vila Varjão, na Região Administrativa XVIII - Lago Norte, para a implantação de novos lotes residenciais naquela comunidade.

Art. 2º Para os estudos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei, o Poder Executivo constituirá comissão paritária com representação sua e dos moradores do Varjão, estes últimos escolhidos democraticamente em assembléia geral convocada pelas entidades representativas da comunidade local, com personalidade jurídica adquirida até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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