Lei Ordinária nº 1.467/1997
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A REFORMULAR O PROJETO URBANÍSTICO DA VILA VARJÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII- LAGO NORTE, PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTES RESIDENCIAIS.
LEI Nº 1467, DE 17 DE JUNHO DE 1997
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A REFORMULAR O PROJETO URBANÍSTICO DA VILA VARJÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII- LAGO NORTE, PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTES RESIDENCIAIS.
(Autor do Projeto: Wasny de Roure)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a reformular o projeto urbanístico da Vila Varjão, na Região Administrativa XVIII - Lago Norte, para a implantação de novos lotes residenciais naquela comunidade.
Art. 2º Para os estudos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei, o Poder Executivo constituirá comissão paritária com representação sua e dos moradores do Varjão, estes últimos escolhidos democraticamente em assembléia geral convocada pelas entidades representativas da comunidade local, com personalidade jurídica adquirida até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.