Lei Ordinária nº 1.470/1997
DESTINA ÁREA NO SETOR NOVA GUARIROBA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.
LEI Nº 1470, DE 17 DE JUNHO DE 1997
DESTINA ÁREA NO SETOR NOVA GUARIROBA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.
(Autor do Projeto: Deputado Geraldo Magela)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada à construção de unidade pública de saúde a área correspondente ao lote da QNN 38, Bloco 1, no Setor Nova Guariroba, Região Administrativa IX - Ceilândia.
Parágrafo único. A unidade de saúde a que se destina a área especificada no caput será construída e equipada para a prestação de atendimento ambulatorial e emergencial, nas áreas básicas e nas especialidades a serem definidas pelo órgão competente do Distrito federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.