Lei Ordinária nº 1.476/1997
CONCEDE TÍTULO DE POSSE E DOMÍNIO AOS OCUPANTES DOS LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1476, DE 17 DE JUNHO DE 1997
CONCEDE
TÍTULO DE POSSE E DOMÍNIO AOS OCUPANTES DOS LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Marcos Arruda)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica concedido o título de posse e domínio aos ocupantes dos lotes de nºs 03, 07, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra CSE 03, em Taguatinga - RA III.
Art. 2º Terão direito à aquisição dos imóveis os atuais ocupantes dos estabelecimentos comerciais que possuem a Cessão de Direito ou que tenham firma registrada na Junta Comercial.
Art. 3º O valor máximo de cada unidade de que trata esta Lei fica limitado a dez por cento do valor estabelecido, tendo como base os preços de mercado.
Parágrafo único. O pagamento será feito:
I - a vista;
II - parceladamente, com o mínimo de dez por cento de entrada e o restante em até vinte e quatro prestações mensais iguais, com juros de seis por cento ao ano.
Art. 4º A concessão será efetivada por termo de compromisso de compra e venda, do qual constará cláusula de fixação de prazo de dois anos para a construção e cláusula de proibição da transferência do imóvel antes do cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Art. 5º A regularização fundiária e o registro cartorial das unidades imobiliárias serão promovidos pelo Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.