Lei Ordinária nº 1.478/1997
EXPANDE O SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO - SHRF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1478, DE 17 DE JUNHO DE 1997
EXPANDE O SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO - SHRF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Jorge Cauhy)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica expandido o Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.
Parágrafo único. Os órgãos competentes do Poder Executivo estudarão as alternativas da expansão, quanto à localização, quantidade de lotes, equipamentos públicos e comunitários, sistema viário e outros elementos urbanísticos, de acordo com as necessidades do SHRF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.