Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Lei Ordinária nº 1.479/1997
INSTITUI O DIA DO IDOSO NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1479, DE 17 DE JUNHO DE 1997
INSTITUI O DIA DO IDOSO NO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Lúcia Carvalho)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Idoso, a ser comemorado no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.