Lei Ordinária nº 1.482/1997
DESMEMBRA ÁREA DO LOTE 9 DA ÁREA ESPECIAL LOCALIZADA NA QSE 22, REGIÃO ADMINISTRATIVA III-TAGUATINGA, E ALTERA O SEU USO.
LEI Nº 1482, DE 18 DE JUNHO DE 1997
DESMEMBRA ÁREA DO LOTE 9 DA ÁREA ESPECIAL LOCALIZADA NA QSE 22, REGIÃO ADMINISTRATIVA III-TAGUATINGA, E ALTERA O SEU USO.
(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desmembrado do Lote 9 localizado na Área Especial da QSE 22, RA III - Taguatinga, a área lindeira ao Lote 8, com trinta e cinco metros de largura por oitenta metros de comprimento e alterado seu uso para culto religioso.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à Igreja do Evangelho Pleno, mediante transferência da área por ela ocupada na QSE 15, Lote 8, RA III - Taguatinga.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.