Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.482/1997

DESMEMBRA ÁREA DO LOTE 9 DA ÁREA ESPECIAL LOCALIZADA NA QSE 22, REGIÃO ADMINISTRATIVA III-TAGUATINGA, E ALTERA O SEU USO.

LEI Nº 1482, DE 18 DE JUNHO DE 1997

DESMEMBRA ÁREA DO LOTE 9 DA ÁREA ESPECIAL LOCALIZADA NA QSE 22, REGIÃO ADMINISTRATIVA III-TAGUATINGA, E ALTERA O SEU USO.

(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desmembrado do Lote 9 localizado na Área Especial da QSE 22, RA III - Taguatinga, a área lindeira ao Lote 8, com trinta e cinco metros de largura por oitenta metros de comprimento e alterado seu uso para culto religioso.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à Igreja do Evangelho Pleno, mediante transferência da área por ela ocupada na QSE 15, Lote 8, RA III - Taguatinga.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.