Lei Ordinária nº 1.486/1997
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 1486, DE 30 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS CONFORME ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Deputado Luiz Estevão)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Ficam criadas duas áreas especiais destinadas a atividades religiosas, assistenciais e culturais, situadas respectivamente em área remanescente da Chácara nº 8 do Núcleo Rural Vargem da Bênção, Região Administrativa XV - Recanto das Emas, e em área remanescente da Chácara nº 21 do Núcleo Rural Taguatinga, Região Administrativa XII - Samambaia.
§ 1º A área especial situada na RA XV - Recanto das Emas fica localizada entre as Chácaras de no 7 e 9, o córrego Vargem da Bênção e a via de acesso ao Núcleo Rural Vargem da Bênção, com área total aproximada de 30.000m² (trinta mil metros quadrados).
§ 2º A área especial situada na RA XII - Samambaia fica localizada entre a faixa de servidão do metrô, a DF-492, o córrego Taguatinga e a via de ligação Taguatinga-Samambaia, com área total aproximada de 123.314 m² (cento e vinte e três mil trezentos e quatorze metros quadrados).
Art. 2º As áreas especiais destinam-se, respectivamente, à Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus e à Convenção Nacional das Assembléias de Deus do Brasil, Ministério de Madureira, mediante o instrumento da concessão de direito real de uso, respeitado o direito de preferência das entidades citadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.