Lei Ordinária nº 1.487/1997
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO EM ALVENARIA DAS GALERIAS DOS LOTES 20 E 21 E 40 E 41 DO SETOR RESIDENCIAL LESTE DE PLANALTINA.
LEI Nº 1487, DE 30 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO EM ALVENARIA DAS GALERIAS DOS LOTES 20 E 21 E 40 E 41 DO SETOR RESIDENCIAL LESTE DE PLANALTINA.
(Autor do Projeto: Deputado Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento em alvenaria das galerias dos Lotes 20 e 21 e 40 e 41 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa VI - Planaltina.
§ 1º Nas áreas de que trata o caput não estão incluídos os estacionamentos das edificações.
§ 2º O fechamento frontal e o lateral não poderão ultrapassar a linha demarcatória das galerias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.