Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.488/1997

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA FEIRA LIVRE DA CANDANGOLÂNDIA.

LEI Nº 1488, DE 30 DE JUNHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA FEIRA LIVRE DA CANDANGOLÂNDIA.

(Autores do Projeto: Deputados Renato Rainha e Geraldo Magela)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a feira livre da Candangolândia, localizada na Quadra 01, Lote 05, para a Quadra 01, Lote 04.

Parágrafo único. A transferência será realizada pela Administração Regional da Candangolândia, garantida a participação da Associação dos Feirantes e assegurada a permanência de todos os feirantes cadastrados ou reconhecidos como tais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.