Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.493/1997

DESTINA ÁREAS NÃO EDIFICADAS DA QNN 27 E ÁREA LOCALIZADA EM FRENTE À QNQ 1, 2 E 3, AO LADO DA QNP 15 E 19, NA CEILÂNDIA NORTE - REGIÃO ADMINISTRATIVA IX, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1493, DE 30 DE JUNHO DE 1997

DESTINA ÁREAS NÃO EDIFICADAS DA QNN 27 E ÁREA LOCALIZADA EM FRENTE À QNQ 1, 2 E 3, AO LADO DA QNP 15 E 19, NA CEILÂNDIA NORTE - REGIÃO ADMINISTRATIVA IX, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marco Lima)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam destinadas as áreas não edificadas da QNN 27 e a área localizada defronte à QNQ 1, 2 e 3, ao lado da QNP 15 e 19, na Ceilândia Norte, RA IX, para assentamento habitacional de policiais militares e bombeiros militares.

Parágrafo único. Excluem-se da referida destinação as áreas destinadas a comércio e a edificações públicas.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será utilizada para a construção de residências unifamiliares.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à efetivação desta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.