Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.494/1997

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FILTROS PARA ÁGUA NOS BEBEDOUROS DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1494, DE 30 DE JUNHO DE 1997

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FILTROS PARA ÁGUA NOS BEBEDOUROS DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de filtros nos bebedouros das escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os filtros deverão ser compostos de camadas de suporte, areia e carvão.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º As escolas do Distrito Federal terão prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação, para dar cumprimento ao que dispõe esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.