Lei Ordinária nº 1.494/1997
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FILTROS PARA ÁGUA NOS BEBEDOUROS DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1494, DE 30 DE JUNHO DE 1997
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FILTROS PARA ÁGUA NOS BEBEDOUROS DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de filtros nos bebedouros das escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os filtros deverão ser compostos de camadas de suporte, areia e carvão.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3º As escolas do Distrito Federal terão prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação, para dar cumprimento ao que dispõe esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.