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Lei Ordinária nº 1.495/1997

RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AOS HERÓIS BRASILEIROS DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA.

LEI Nº 1495, DE 30 DE JUNHO DE 1997

RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AOS HERÓIS BRASILEIROS DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Edmar)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reservada área no Eixo Monumental de Brasília em local a ser definido pelo Poder Executivo para a construção do Monumento aos Heróis Brasileiros da Segunda Guerra Mundial.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação do disposto na presente Lei, no tocante à participação do Distrito Federal, serão provenientes de dotações orçamentárias para esse fim consignadas no orçamento do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Poder Executivo consignará recursos no orçamento do Distrito Federal para 1998 para a efetiva participação na construção do monumento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º O Poder Executivo do Distrito Federal adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo máximo de cento e oitenta dias de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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