Lei Ordinária nº 1.495/1997
RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AOS HERÓIS BRASILEIROS DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA.
LEI Nº 1495, DE 30 DE JUNHO DE 1997
RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AOS HERÓIS BRASILEIROS DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Edmar)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservada área no Eixo Monumental de Brasília em local a ser definido pelo Poder Executivo para a construção do Monumento aos Heróis Brasileiros da Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação do disposto na presente Lei, no tocante à participação do Distrito Federal, serão provenientes de dotações orçamentárias para esse fim consignadas no orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo consignará recursos no orçamento do Distrito Federal para 1998 para a efetiva participação na construção do monumento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo do Distrito Federal adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo máximo de cento e oitenta dias de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.