Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.498/1997

ALTERA A DESTINAÇÃO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.

LEI Nº 1498, DE 30 DE JUNHO DE 1997

ALTERA A DESTINAÇÃO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a destinação dos lotes do Conjunto "A" das Áreas Especiais nº 3, Setor Norte, Região Administrativa IV - Brazlândia.

Parágrafo único. A destinação dos lotes citados no caput é ampliada, de modo a permitir, além da instalação de oficinas e pequenas indústrias, a de estabelecimentos comerciais nos ramos de madeira e materiais de construção, ferragens, autopeças e máquinas, implementos e insumos agrícolas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.