Lei Ordinária nº 1.498/1997
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.
LEI Nº 1498, DE 30 DE JUNHO DE 1997
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IV - BRAZLÂNDIA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a destinação dos lotes do Conjunto "A" das Áreas Especiais nº 3, Setor Norte, Região Administrativa IV - Brazlândia.
Parágrafo único. A destinação dos lotes citados no caput é ampliada, de modo a permitir, além da instalação de oficinas e pequenas indústrias, a de estabelecimentos comerciais nos ramos de madeira e materiais de construção, ferragens, autopeças e máquinas, implementos e insumos agrícolas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.