Lei Ordinária nº 1.504/1997
APROVA A EXTENSÃO DE USO DA ÁREA ESPECIAL NO 1 DO SETOR QNJ, REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA, PARA POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO.
LEI Nº 1504, DE 3 DE JULHO DE 1997
APROVA A EXTENSÃO DE USO DA ÁREA ESPECIAL NO 1 DO SETOR QNJ, REGIÃO ADMINISTRATIVA III - TAGUATINGA, PARA POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a extensão de uso da Área Especial no 1 do Setor QNJ , RA III-Taguatinga, para posto de lavagem e lubrificação.
Art. 2º A alteração do potencial de uso decorrente do disposto no art. 1º deverá ser objeto de avaliação pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, cabendo ao proprietário do imóvel a contraprestação devida ao poder público pelo benefício auferido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.