Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.505/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 289, DE 3 DE JULHO DE 1992, QUE ALTERA A LEI Nº 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1505, DE 3 DE JULHO DE 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 289 , DE 3 DE JULHO DE 1992, QUE ALTERA A LEI Nº 6 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 289 , de 3 de julho de 1992, com a alteração da Lei nº 1.050 , de 19 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal-CDI/DF passa a denominar-se Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal-CDE/DF-, presidido pelo Governador do Distrito Federal e composto dos seguintes membros:

"I - Secretários de Governo:

"a) de Indústria e Comércio;

"b) de Fazenda e Planejamento;

"c) de Agricultura;

"d) de Obras;

"e) de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

"f) de Trabalho;

"g) de Turismo;

"II - Presidente do Banco de Brasília S.A. - BRB;

"III - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

"IV - um representante de cada um dos sistemas federativos patronais:

"a) da indústria;

"b) do comércio e serviços;

"c) da agricultura;

"d) das microempresas e empresas de pequeno porte;

"V - um representante de cada um dos sistemas federativos laborais:

"a) da indústria;

"b) do comércio e serviços;

"c) da agricultura;

"VI - um representante do Banco do Brasil S.A;

"VII - um representante do Brasília Convention & Visitors Bureau.

"Parágrafo único. O Governador do Distrito Federal será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Indústria e Comércio."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 289/1992 de 03/07/1992

Lei Ordinária nº 6/1988 de 29/12/1988