Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 151/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE CR$ 4.970.000.000,00 (QUATRO BILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

LEI Nº 151, DE 06 DE JUNHO DE 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE CR$ 4.970.000.000,00 (QUATRO BILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e de Investimento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1991 (Lei 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 4.970.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a) Superávit financeiro líquido do Balanço Patrimonial do exercício de 1990 no montante de Cr$ 1.564.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros);

b) Cancelamento de dotações ordinárias do orçamento fiscal, conforme discriminado no Anexo II, no montante de Cr$ 3.406.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e seis milhões de cruzeiros).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.