Lei Ordinária nº 1.510/1997
EXTINGUE O FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1510, DE 3 DE JULHO DE 1997
EXTINGUE O FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal - FAE, criado pela Lei nº 6.254 , de 22 de outubro de 1975.
Art. 2º Os recursos disponíveis do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal passam a integrar a receita do Distrito Federal.
Art. 3º Os créditos que o Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal tem a receber, decorrentes de operações de crédito firmadas com a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, ficam transferidos para o Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6254/1975 de //