Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.513/1997

INCLUI A FOLIA DE REIS, REALIZADA EM PLANALTINA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1513, DE 8 DE JULHO DE 1997

INCLUI A FOLIA DE REIS, REALIZADA EM PLANALTINA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Folia de Reis, realizada em Planaltina, incluída como espetáculo oficial integrante do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º Anualmente, o Poder Executivo destinará à Região Administrativa VI - Planaltina os recursos necessários à montagem e à realização da Folia de Reis.

Parágrafo único. Cabe à Administração Regional de Planaltina a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas em cada exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.