Lei Ordinária nº 1.513/1997
INCLUI A FOLIA DE REIS, REALIZADA EM PLANALTINA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1513, DE 8 DE JULHO DE 1997
INCLUI A FOLIA DE REIS, REALIZADA EM PLANALTINA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Folia de Reis, realizada em Planaltina, incluída como espetáculo oficial integrante do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Anualmente, o Poder Executivo destinará à Região Administrativa VI - Planaltina os recursos necessários à montagem e à realização da Folia de Reis.
Parágrafo único. Cabe à Administração Regional de Planaltina a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.