Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.515/1997

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIAS PÚBLICAS DO GUARÁ I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1515, DE 8 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIAS PÚBLICAS DO GUARÁ I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Lúcia Carvalho)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O poder público do Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de seus órgãos ou entidades, inclusive mediante concessão de obra pública ou realização de parceria, poderá ampliar o sistema de vias públicas da Região Administrativa X - Guará, especialmente por meio de:

I - implantação de anel viário no Guará I, com previsão de área de lazer, ciclovias, pistas de "cooper" e "calçadão";

II - recuperação e alargamento das vias públicas que servem a toda a Região Administrativa;

III - criação de novos pontos de interligação dos sistemas viários do Guará I e do Guará II.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.