Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.517/1997

AMPLIA O LOTE "F" DA ÁREA ESPECIAL LOCALIZADA NA QE 11, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.

LEI Nº 1517, DE 8 DE JULHO DE 1997

AMPLIA O LOTE "F" DA ÁREA ESPECIAL LOCALIZADA NA QE 11, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O lote "F" da área especial localizada na QE 11 da Região Administrativa do Guará, destinado a culto religioso, fica ampliado nos fundos nas dimensões de 11 metros por 40 metros.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado à Lei nº 1.250 , de 6 de novembro de 1996, no que se refere à matéria objeto desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo máximo de noventa dias, para a desafetação da área, nos termos do

§ 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1250/1996 de 06/11/1996