Lei Ordinária nº 1.519/1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FECHAMENTO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1519, DE 8 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FECHAMENTO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o cercamento das áreas verdes contíguas aos lotes individuais nas seguintes localidades:
I - Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB - e condomínios de que trata o art. 89 da Lei Complementar no 17 , de 28 de janeiro de 1997;
II - Setor Habitacional Individual Norte - SHIN;
III - Setor de Mansões Park Way - SMPW;
IV - Setor Habitacional Individual Sul - SHIS.
Art. 2º O cercamento de que trata o art. 1º somente será autorizado se feito por alambrado, grade ou cerca viva limítrofe ao imóvel, vedado qualquer tipo de edificação.
Parágrafo único. As cercas não poderão exceder a altura de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.