Lei Ordinária nº 152/1991
CRIA A 26ª DELEGACIA DE POLÍCIA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 152, DE 20 DE JUNHO DE 1991
CRIA A 26ª DELEGACIA DE POLÍCIA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada e incluída na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a 26ª Delegacia de Polícia, localizada me Samambaia, RA-XII.
Parágrafo Único - A unidade de que trata este artigo é órgão diretivo subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional, com a competência prevista nos artigos 58 a 62 e 129 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 4.852 , de outubro de 1979.
Art. 2º São criadas, na forma do Anexo I, funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assistência Intermediária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo único - As funções serão distribuídas em acordo com o Anexo II.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei ocorrerá à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.