Lei Ordinária nº 1.520/1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS ÁREAS VERDES FRONTAIS DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA.
LEI Nº 1520, DE 8 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O FECHAMENTO COM GRADES E A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NAS ÁREAS VERDES FRONTAIS DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA IX - CEILÂNDIA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os lotes das Quadras QNM 17, conjunto "H", QNM 19, conjuntos "O" e "P", QNM 21, conjuntos "O" e "P", QNM 23, conjuntos "O" e "P", e QNM 25, conjunto "H", da Ceilândia - RA IX_ poderão ter as áreas verdes frontais limítrofes ao imóvel cercadas com grades.
§ 1º O cercamento da área frontal poderá avançar três metros na área verde, respeitada a linha demarcatória do passeio público.
§ 2º A área frontal a que se refere o caput poderá ainda ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedado o seu fechamento para construção de cômodo do imóvel.
Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Fica assegurado ao poder público a utilização da área a que se refere o art. 1º para obras de infra_estrutura, ficando a cargo do particular a recuperação de eventuais danos causados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.