Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.523/1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRAÇA DO IDOSO NO CRUZEIRO NOVO, REGIÃO ADMINISTRATIVA XI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1523, DE 8 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRAÇA DO IDOSO NO CRUZEIRO NOVO, REGIÃO ADMINISTRATIVA XI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A área compreendida entra a Escola_Classe no 6 e o Centro Educacional no 2 do Cruzeiro Novo, situada na Quadra 805 do Setor de Habitação Coletivas Econômicas Sul _ SHCES, é destinada à Praça do Idoso.

Parágrafo único. Fica destinada área de 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados) para o lote do Centro de Convivência do Idoso _ CCI, no espaço interno da praça.

Art. 2º O Poder Executivo procederá a todos os atos necessários à afetação da área destinada à Praça do Idoso e à criação do lote do Centro de Convivência do Idoso _ CCI, nos termos do art. 1º.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de cento e vinte dias para que o Poder Executivo conclua os procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.