Lei Ordinária nº 1.524/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO OPERÁRIO DE TAGUATINGA.
LEI Nº 1524, DE 8 DE JULHO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO OPERÁRIO DE TAGUATINGA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Círculo Operário de Taguatinga, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter eminentemente assistencial, sociocultural, filantrópico, desportivo, sem fins lucrativos ou sectarismo religioso, fundado em 27 de outubro de 1960, com sede própria na Área Especial nº 5, Setor "B" Norte em Taguatinga, Região Administrativa III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.