Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.525/1997

CRIA UNIDADES MÓVEIS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARA MORADORES DAS ÁREAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1525, DE 8 DE JULHO DE 1997

CRIA UNIDADES MÓVEIS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARA MORADORES DAS ÁREAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Edimar Pirineus

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as unidades móveis de assistência odontológica para moradores das áreas rurais do Distrito Federal.

Art. 2º Cada unidade móvel de assistência odontológica será equipada com consultório e composta de equipe de profissionais da área de saúde bucal formada por um dentista e um atendente.

Parágrafo único. Ficam os profissionais que trabalham nas unidades móveis de assistência odontológica encarregados de orientar a população sobre prevenção de doenças e higiene bucal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.