Lei Ordinária nº 1.525/1997
CRIA UNIDADES MÓVEIS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARA MORADORES DAS ÁREAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1525, DE 8 DE JULHO DE 1997
CRIA UNIDADES MÓVEIS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARA MORADORES DAS ÁREAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Edimar Pirineus
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as unidades móveis de assistência odontológica para moradores das áreas rurais do Distrito Federal.
Art. 2º Cada unidade móvel de assistência odontológica será equipada com consultório e composta de equipe de profissionais da área de saúde bucal formada por um dentista e um atendente.
Parágrafo único. Ficam os profissionais que trabalham nas unidades móveis de assistência odontológica encarregados de orientar a população sobre prevenção de doenças e higiene bucal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.