Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.526/1997

DISPÕE SOBRE O REMEMBRAMENTO DOS LOTES 1 E 2 DO CONJUNTO 1 DA AR_10, EM SOBRADINHO II, REGIÃO ADMINISTRATIVA V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1526, DE 8 DE JULHO DE 1997

DISPÕE SOBRE O REMEMBRAMENTO DOS LOTES 1 E 2 DO CONJUNTO 1 DA AR_10, EM SOBRADINHO II, REGIÃO ADMINISTRATIVA V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parcelamento urbano da AR_10 de Sobradinho II, Região Administrativa V, com o remembramento dos Lotes 1 e 2 do Conjunto 1, de modo a incorporar a área do Lote 1 à do Lote 2.

§ 1º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei no prazo de noventa dias.

§ 2º Fica assegurada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus a utilização da área incorporada ao Lote 2 nos termos do caput.

Art. 2º São adotados os seguintes usos e normas de construção para o lote remembrado nos termos desta Lei:

I - atividade cultual obrigatória, que pode ser associada a atividade social dos tipos assistência social e sociocultural; atividade de educação dos tipos ensino seriado e ensino não seriado, incluídos ainda pensionato, casa pastoral e casa de zelador;

II - construção de até três pavimentos, constituídos de térreo e dois pavimentos superiores além de subsolo opcional, com altura liberada para campanário, torres, cruzeiro, caixa_d`água, casa de máquinas e elementos decorativos;

III - taxa de ocupação de até cem por cento do terreno, desde que atendidas as necessidades do projeto arquitetônico, de iluminação e ventilação dos compartimentos;

IV - cerca de fechamento com avanço de até três metros dos limites do lote, desde que haja condições para tanto diante da situação urbanística do terreno, liberada a altura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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