Lei Ordinária nº 1.527/1997
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NO RECANTO DAS EMAS.
LEI Nº 1527, DE 8 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NO RECANTO DAS EMAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Adão Xavier)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, deverá proceder à regularização das ocupações de lote no Recanto das Emas, que atendam às exigências da Lei nº 770 , de 28 de setembro de 1994, alterada pela Lei nº 808 , de 14 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. Os interessados na regularização de que trata o caput deverão estar inscritos no programa de assentamento populacional ou comprovar residência no Distrito Federal há pelo menos 05 (cinco) anos, anteriores a 31 de julho de 1994.
Art. 2º A regularização dos lotes de que trata o art. 1º deverá estar concluída no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 770/1994 de 28/09/1994