Lei Ordinária nº 1.531/1997
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DA ÁREA QUE ESPECIFICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA _ UNESCO.
LEI Nº 1531, DE 8 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DA ÁREA QUE ESPECIFICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA _ UNESCO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília _ TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) a ser criada no Pólo 8 do Projeto Orla, denominado Centro Internacional, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura _ UNESCO _ para a construção de sua representação no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao tombamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Art. 2º São encargos da UNESCO, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal:
I - edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;
II - atender às determinações expedidas pelos órgãos administrativos competentes, especialmente as emanadas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal _ IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal _ DePHA e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional _ IPHAN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.