Lei Ordinária nº 1.534/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997, NO VALOR DE R$1.412.970,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E DOZE MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS).
LEI Nº 1534, DE 8 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997, NO VALOR DE R$1.412.970,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E DOZE MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito adicional no valor de R$1.412.970,00 (um milhão quatrocentos e doze mil novecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV e V.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial proveniente de recursos diretamente arrecadados e dos Convênios no 21/96, firmado entre a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso _ FUNAP _ e a Secretaria de Trabalho, e no 76/95, celebrado entre a FUNAP e o Ministério da Saúde, no montante de R$80.970,00 (oitenta mil novecentos e setenta reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I e II;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.332.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos VI e VII.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.