Lei Ordinária nº 1.536/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997, ATÉ O LIMITE DE R$10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 1536, DE 8 DE JULHO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997, ATÉ O LIMITE DE R$10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei nº 1.363 , de 30 de dezembro de 1996) crédito especial até o limite de R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de transferências da União, de acordo com a Lei nº 9.438 , de 26 de fevereiro de 1997, e em conformidade aos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.