Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.537/1997

CRIA O CLUBE UNIDADE DE VIZINHANÇA DOS MORADORES DOS SETORES QNJ E QNL DE TAGUATINGA.

LEI Nº 1537, DE 8 DE JULHO DE 1997

CRIA O CLUBE UNIDADE DE VIZINHANÇA DOS MORADORES DOS SETORES QNJ E QNL DE TAGUATINGA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Geraldo Magela)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL, na Região Administrativa III _ Taguatinga.

Art. 2º O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL será instalado na área destinada ao Centro Recreativo Jofre Mozart Parada, localizado à CNL 01, Lote "A".

Art. 3º O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL tem os seguintes objetivos:

I - desenvolvimento de trabalhos comunitários para crianças, jovens e adultos;

II - realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;

III - promoção do entrosamento e da boa convivência dos moradores taguatinguenses;

IV - implementação de programas que consolidem a cidadania e incentivem a participação comunitária.

Art. 4º Ficam asseguradas as atividades assistenciais desenvolvidas pela Fundação do Serviço Social, pelo Centro de Convivência dos Idosos e pelas associações de moradores.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo serão firmados convênios entre o Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL e as entidades citadas no caput.

Art. 5º Até março de 1999 a diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada elaborará o estatuto e definirá a composição da diretoria do Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores da QNJ e QNL.

Parágrafo único. Até o término do prazo estabelecido no caput o Clube Unidade de Vizinhança será dirigido pela diretoria do Centro Recreativo Jofre Mozart Parada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.