Lei Ordinária nº 1.541/1997
APROVA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE LOTES QUE MENCIONA.
LEI Nº 1541, DE 11 DE JULHO DE 1997
APROVA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE LOTES QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação dos lotes industriais 2.140 e 2.150 do Trecho 3 do Setor de Indústria e Abastecimento _ SIA _ da Região Administrativa X _ Guará, estendido seu uso para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação _ PLL.
Art. 2º Cabe aos proprietários das unidades imobiliárias referidas no artigo anterior o ressarcimento à Companhia Imobiliária de Brasília _ TERRACAP _ do aumento dos potenciais construtivos havido com a extensão de uso dos lotes.
Parágrafo único. A TERRACAP procederá à avaliação do aumento dos potenciais construtivos para fins do ressarcimento de que trata o caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.