Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.541/1997

APROVA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE LOTES QUE MENCIONA.

LEI Nº 1541, DE 11 DE JULHO DE 1997

APROVA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE LOTES QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a destinação dos lotes industriais 2.140 e 2.150 do Trecho 3 do Setor de Indústria e Abastecimento _ SIA _ da Região Administrativa X _ Guará, estendido seu uso para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação _ PLL.

Art. 2º Cabe aos proprietários das unidades imobiliárias referidas no artigo anterior o ressarcimento à Companhia Imobiliária de Brasília _ TERRACAP _ do aumento dos potenciais construtivos havido com a extensão de uso dos lotes.

Parágrafo único. A TERRACAP procederá à avaliação do aumento dos potenciais construtivos para fins do ressarcimento de que trata o caput.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam_se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.