Lei Ordinária nº 1.545/1997
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA ÁREA FRONTAL DOS LOTES RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV- RECANTO DAS EMAS.
LEI Nº 1545, DE 11 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA ÁREA FRONTAL DOS LOTES RESIDENCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA XV- RECANTO DAS EMAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital João de Deus)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a construção de cobertura na área frontal dos imóveis residenciais situados na Região Administrativa XV - Recanto das Emas, respeitada a divisa frontal do lote com a área pública.
Parágrafo único. A cobertura a que se refere o caput poderá ser utilizada como garagem ou varanda, vedado, entretanto, o fechamento como cômodo do imóvel.
Art. 2º A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias e promoverá as alterações das normas locais para adequá-las aos termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.