Lei Ordinária nº 155/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE CR$ 22.000.000.000,00 (VINTE E DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS).
LEI Nº 155 DE 11 DE JULHO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE CR$ 22.000.000.000,00 (VINTE E DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até limite de Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações ordinárias dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social conforme discriminado nos Anexos III e IV, no montante de Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.